Uma ajuda financeira no final do mês é geralmente algo muito bom. Um valor recebido para quitar algumas dívidas, reformar a casa, trocar de carro, fazer uma viagem ou realizar algum sonho, pode ser muito bem-vindo.
Sabendo disso algumas instituições financeiras atuam de forma a oferecer crédito “fácil e barato”. Essa oferta geralmente é direcionada a pessoas com dinheiro certo no final do mês: aposentados e funcionários públicos.
Ocorre que a facilidade de crédito pode vir acompanhada de dores de cabeça. O primeiro fato a se considerar é a educação financeira. É preciso saber se aquele dinheiro realmente é necessário e se há condições para pagamento das parcelas contratadas.
Outro fato é a legalidade do contrato. Por vezes os juros pactuados estão acima do permitido, outras vezes existem taxas e seguros que são embutidas no contrato de forma ilegal e abusiva. Não é sempre que isso ocorre, mas é preciso ficar de olho e saber exatamente o que se está contratando.
Dados divulgados em março de 2021 deram conta de que as reclamações relacionadas ao empréstimo consignado subiram 683% em 2020 na plataforma governamental consumidor.gov.br, que recebe reclamações de forma extrajudicial e busca ajudar o consumidor a resolver suas demandas junto a empresas dos mais variados setores.
Mas o que mais chama a atenção no caso dos empréstimos consignados é a facilidade de acesso ao público alvo, especialmente os aposentados. Não é difícil encontrar histórias de pessoas que logo após deferido o benefício previdenciário, ficam sabendo do resultado por meio da oferta do empréstimo consignado.
Aliado a isso, a profusão de golpes que envolvem a concessão de empréstimos mediante o pagamento de uma “taxa” para liberação do valor. Essa dinâmica é clássica, mas pessoas, especialmente idosos seguem sendo vitimados e acabam por contrair dívidas e contratar produtos que jamais serão usados.
A situação tem chamado atenção de órgão de defesa do consumidor que tem atuado para minimizar os prejuízos para os consumidores, tanto que recentemente o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a suspenção da comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, incluindo operações de cessões, portabilidade ou análogas. Isso em razão da empresa envolvida naquele processo realizar empréstimos que não foram reconhecidos pelos clientes.
Relembro: empréstimos e outras ações de planejamento financeiro são importantes, mas devem ser tratadas com a devida atenção e cuidado. Existem instituições sérias que se preocupam com seus clientes, mas existes também aqueles que querem apenas lucrar com ações ilegais, imorais e indevidas.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
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