Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) ao Estado. Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração.
Apesar da característica obrigatória do imposto de renda, é possível ir além e destinar parte do IR a projetos sociais. No último ano, inclusive, a Receita Federal criou uma novidade para que o contribuinte possa doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais em favor do Idoso.
+ Leia a matéria completa no Estado de Minas
Sobre o IR
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.
Este tributo tem como critérios orientadores a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto.
Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda[4], sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.

