Uma ação na Justiça poderá despejar a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, do seu gabinete no terceiro andar do Palácio do Planalto. O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o andamento do processo é de competência da Justiça Federal de Brasília.
O imbróglio começou quando o vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo), entrou com uma ação popular contra Janja da Silva. O político questionou o elevado custo de manutenção da estrutura da primeira-dama, que conta com pelo menos 12 assessores.
Segundo o curitibano, essa situação “viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”.
Uma reportagem do jornal “Estado de São Paulo” revelou que o gabinete da primeira-dama gastou R$ 1,2 milhão em viagens, nos dois anos de governo. Recentemente, Janja esteve em Roma onde participou de um evento sobre a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza.
A ação do paranaense pede a exoneração dos assessores e desocupação do gabinete da primeira-dama, no terceiro andar do Palácio do Planalto. Um quadro típico de despejo convencional. O político do Partido Novo ainda cobra o ressarcimento aos cofres públicos dos gastos com passagens, diárias e remuneração de servidores.
Guilherme Kilter argumenta, em sua ação, que “os servidores em questão, embora formalmente lotados na presidência da República, têm atuado a serviço exclusivo da primeira-dama, que não possui cargo ou função pública, uma vez que seu vínculo matrimonial com o presidente não lhe confere qualquer atribuição oficial”.
Ainda segundo Kilter, “tal situação configura evidente desvio da finalidade pública desses recursos humanos, que deveriam estar dedicados às atividades institucionais da presidência”, aponta o político do Paraná.
A princípio, o vereador entrou com a ação na Justiça Federal de Curitiba, em dezembro do ano passado. A juíza substituta Cecília Winkler encaminhou o processo para a Justiça Federal, em Brasília. A magistrada argumentou que “as supostas irregularidades envolvendo a primeira-dama ocorrem na capital federal”.
Já o juiz do STJ, Paulo Sérgio Domingues, entende que o caso é da competência do foro local dos fatos. “Considerando que o presente conflito de competência é originário de ação popular em que se objetiva a proteção de dinheiro público, que supostamente estaria sendo utilizado de forma ilegal e indevida pela primeira-dama da Presidência da República ao manter um “gabinete informal” no Palácio do Planalto, é competente o foro do local dos fatos”, justifica Domingues.

