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Estagiária acusa ex-chefe de assédio e é desmascarada

Foto: Reprodução/UFERSA

Após acusar falsamente seu ex-chefe de assédio sexual, uma jovem, estagiária em uma clínica na região administrativa do Distrito Federal, na localidade de Samambaia, distante 25 km de Brasília, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com pena arbitrada em dois anos de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa.

Segundo a decisão da Segunda Turma Criminal do TJDFT, a pena poderá ser substituída por medidas restritivas de direito, que serão definidas pelo juízo responsável pela execução.

O caso foi registrado na 26 DP (Samambaia Norte), ocasião em que a suposta vítima afirmou ter sido contratada em 2023 e que os episódios de assédio teriam acontecido no seu local de trabalho e também na casa do chefe, onde foi forçada a manter contato físico e relações íntimas para preservar o estágio.

Desmentida por testemunhas, a investigação chegou à conclusão que a estagiária tinha a intenção de manter um relacionamento com o acusado, o que ficou confirmado em prints de conversas que mostravam que a jovem insistia em ser readmitida, fazendo sucessivas ligações e proferindo ameaças de que o acusaria de assédio.

O ex-chefe mostra uma outra situação, em que a jovem se demitiu para ira a outro estágio.

Ao pedir a recontratação, ela mandou mensagens com ameaças de que registraria ocorrência de assédio sexual.

O empregador afirmou que mantinha um relacionamento estritamente profissional com a jovem e que ela nunca tinha ido à sua casa, como ela afirmava. 

Algumas funcionárias da clínica, em depoimento, confirmaram o comportamento respeitoso do chefe com a acusadora. Uma das testemunhas disse que a estagiária teria lhe ligado e perguntado sobre a companheira do então chefe, questionando: “O que a namorada dele tem que eu não tenho?”

Outra funcionária disse, em juízo, que a ex-estagiária tinha ligado para ela perguntando se ela tinha um caso com o empregador, ao que respondeu dizendo que era a companheira dele e que ele estava livre para ficar com outras pessoas.

Um agente policial da 26 DP disse em juízo que a suposta vítima tinha dado duas versões sobre o caso, inicialmente falando que teriam tido relação sexual na casa do ex-chefe, posteriormente alterando o depoimento afirmando que foi convidada para conhecê-lo melhor e que teria havido troca de beijos.

Comprovada a denunciação caluniosa, o colegiado explicou que essa situação ocorre quando alguém provoca uma instauração de investigação ou processo contra alguém que sabe ser inocente, com os autos comprovando que a iniciativa de acusar o antigo superior teve origem em vingança, após não conseguir a recontratação, sem qualquer prova concreta de assédio.

Em face do ocorrido, a turma avaliou que a conduta praticada pela ré gerou graves efeitos ao ex- empregador, que foi submetido a investigação injusta.

* Fonte: Metrópoles

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