O controle populacional do javali-europeu passou a ser oficialmente autorizado em Minas Gerais. A medida está prevista na Lei nº 25.625, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais no último sábado (13), e também permite o manejo sustentável do animal, classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo.
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), em coautoria com os deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de novembro e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
De acordo com o texto da lei, o objetivo é proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos do estado. Para isso, ficam autorizadas ações de controle e manejo que incluem a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação imediata dos animais, por meio de métodos como a caça e a instalação de armadilhas, conforme critérios técnicos e ambientais.
Originário da Europa, da Ásia e do Norte da África, o javali-europeu foi introduzido no Brasil na década de 1960, principalmente para fins de consumo de carne na região Sul do país. Desde então, a espécie se espalhou por diversas regiões, adaptando-se com facilidade a diferentes ambientes.
Segundo especialistas, a combinação entre alta agressividade, reprodução acelerada e ausência de predadores naturais tem provocado graves impactos ambientais e socioeconômicos. Entre os principais problemas estão a destruição de lavouras, o desequilíbrio de ecossistemas e os prejuízos enfrentados, sobretudo, por pequenos produtores rurais.
A União Internacional de Conservação da Natureza (UICN) classifica o javali-europeu como uma das espécies invasoras mais prejudiciais do planeta, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas ao controle populacional e à mitigação dos danos causados pelo animal.
Com a sanção da nova lei, Minas Gerais passa a contar com um instrumento legal específico para enfrentar o avanço da espécie, conciliando ações de controle com a preservação ambiental e a proteção da atividade agropecuária no estado.

