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Estelionatárias têm prisão decretada em Brumadinho por tentar receber doação da Vale como vítimas de rompimento de barragem

A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho determinou a prisão preventiva de duas mulheres que buscavam receber doação da mineradora Vale S.A. sem comprovação da necessidade. Elas se diziam atingidas pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão e haviam sido presas em flagrante.

A primeira se apresentou na Estação do Conhecimento como mãe de uma criança que teria desaparecido em razão da tragédia. Ela levou um registro de nascimento de sua filha e queria receber doação da empresa no valor de R$ 100 mil. Contudo, foi identificado que o documento era falsificado.

A segunda mulher também compareceu à Estação do Conhecimento, acompanhada de outra pessoa, para se cadastrar, com o objetivo de receber R$ 50 mil sob o argumento de que residia na zona de autossalvamento. Porém, não soube informar o nome de nenhum morador vizinho a sua suposta residência, o que causou desconfiança.

Nesse caso, uma equipe de investigadores realizou algumas diligências e chegou à conclusão de que essa mulher é moradora de rua e se deslocava pela região do Barreiro, em Belo Horizonte.

A juíza Perla Saliba Brito considerou que no primeiro caso há informações nos autos de que a mulher presa em flagrante é contumaz na prática de crimes, em especial estelionato e furto, portanto “sua liberdade colocaria em risco a ordem pública local e acarretaria insegurança social”.

A magistrada ponderou que, apesar do estelionato (fraude que induz a uma falsa concepção de algo com intuito de obter vantagem ilícita para si) não ser caso de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, mostra-se urgente proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.

Em sua decisão, a juíza frisou que é reprovável a circunstância em que supostamente ocorreu o fato, já que, em tese, a mulher valeu-se da tragédia ocorrida em Brumadinho no último dia 25 de janeiro, que causou comoção social, para buscar obter vantagem ilícita, por meio fraudulento, em prejuízo alheio.

Segundo caso

Em relação à suposta moradora de rua, a juíza Perla Saliba Brito também considerou reprovável a conduta de buscar tirar proveito da tragédia. Sua liberdade, segundo a magistrada, representa risco ao meio social, sendo imperioso que a mulher seja mantida presa, para o resguardo da ordem pública.

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