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Eventos esportivos de BH podem adotar sexo biológico como critério

Eventos esportivos de BH podem adotar sexo biológico como critério

Foto: Reprodução/PBH

Federações, clubes, entidades desportivas e organizadores de eventos esportivos em Belo Horizonte passaram a ter autorização legal para estabelecer o sexo biológico como critério de participação em competições, torneios e atividades semelhantes. A Lei 12.040 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (18) e já está em vigor.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Professor Juliano Lopes, após o prazo para manifestação do Executivo terminar sem sanção ou veto do prefeito. Nesses casos, a proposta é considerada sancionada de forma tácita, e cabe ao Legislativo formalizar a promulgação da lei.

A norma teve origem em um projeto apresentado pela vereadora Flávia Borja. O texto garante a federações, entidades desportivas, clubes e organizadoras de eventos, competições e torneios o direito de usar o sexo biológico como critério para participação em eventos realizados no município.

Durante a tramitação na Câmara, a proposta provocou debate entre parlamentares. A autora defendeu que a medida busca preservar categorias femininas em competições esportivas. Na justificativa do projeto, ela argumentou que diferenças físicas associadas ao sexo biológico poderiam afetar a igualdade de condições entre competidores em determinadas modalidades.

Vereadores contrários ao projeto afirmaram, durante a discussão, que a proposta poderia restringir direitos e ampliar a exclusão de pessoas trans no esporte. Também houve preocupação, por parte da base do governo na Câmara, com eventuais impactos na realização de eventos esportivos em Belo Horizonte.

Na votação definitiva, o projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis, 10 contrários e quatro abstenções. Depois da aprovação em plenário, a proposição foi enviada ao prefeito no dia 21 de maio, mas não recebeu decisão expressa dentro do prazo previsto pela Lei Orgânica do Município.

Com a publicação no Diário Oficial, a lei passa a valer na capital. O texto não detalha regras de fiscalização, critérios de comprovação ou eventuais sanções, limitando-se a assegurar aos organizadores o direito de estabelecer o sexo biológico como parâmetro para participação nos eventos.

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