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Ex-prefeito de Itabira, João Izael é condenado na Justiça Federal e perde direitos políticos

Ação contra João Izael: MP exige a devolução imediata de R$ 426 mil aos cofres públicos do município

O ex-prefeito de Itabira, João Izael Querino Coelho - Foto: Arquivo/DeFato

Ex-prefeito de Itabira por dois mandatos, entre (2005 e 2012), João Izael Querino Coelho, foi condenado na Justiça Federal por crime de improbidade administrativa. A sentença foi assinada no último dia 16, pelo juiz substituto Flávio Ayres dos Santos Pereira, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), de Minas Gerais. O ex-chefe do Executivo teve os direitos políticos cassados por três anos, além de multa.

A acusação partiu do Ministério Público Federal. De acordo com o órgão, o ex-prefeito conduziu acordos, por meio de termos aditivos em contratos, para beneficiar a empresa Conspar Engenharia, responsável por obras de saneamento na região do bairro Praia, em Itabira, entre o fim dos anos 1990 e na primeira década dos anos 2000. O MPF afirmou que os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 1,4 milhão.

Segundo denúncia, em 2006, na primeira administração de João Izael, a Prefeitura celebrou contratos de financiamentos com a Caixa Econômica Federal (CEF) em valores somados de R$ 22,5 milhões para obras de saneamento em Itabira. O governo daquela época, então, teria aproveitado um contrato firmado em 1998, com a Conspar, que sofreu dez aditivos, para manter a empresa vinculada ao Poder Público, repassando-lhe parte da empreitada recém-firmada.

Condenações

Na decisão tornada pública nesta sexta-feira (20), no âmbito do processo 0065656-57.2015.4.01.3800, o juiz Flávio Ayres dos Santos Pereira, condenou o ex-prefeito João Izael à perda dos direitos políticos por três anos e multa civil de oito vezes a remuneração percebida em dezembro de 2008, acrescidas correção monetária desde a data do efetivo recebimento e juros de mora a partir da citação. Já a empresa Conspar Engenharia está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Defesa

Durante o processo, tanto o ex-prefeito João Izael quanto a empresa Conspar afirmaram que a licitação inicial envolvendo a construtora foi feita em 1998, em gestão anterior, o que afastaria a insinuação de ajuste, conluio ou situação de benefício. Eles ainda sustentaram que a extensão do contrato teve anuência da Caixa Econômica Federal e alegaram que não houve danos ao erário público.

Procurado por DeFato Online nesta sexta-feira, o ex-prefeito de Itabira, João Izael afirmou que ainda não tomou conhecimento da sentença e que assim que seus advogados forem comunicados, irá recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com a empresa Conspar Engenharia.

Todos os condenados poderão recorrer às instâncias superiores, seja no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

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