Site icon DeFato Online

Ex-prefeito de Santa Maria de Itabira é condenado por improbidade administrativa; decisão cabe recurso

Prefeito de Santa Maria de Itabira é inocentado pela Justiça em ação movida pelo Ministério Público

Foto: Divulgação/PMSMI

O ex-prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos, foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão à frente do município. A sentença, assinada no dia 4 de outubro pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível de Itabira, reconheceu que o ex-prefeito realizou contratações temporárias irregulares, sem concurso público e com favorecimento pessoal e político. A decisão cabe recurso.

Como penalidade, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor de sua última remuneração como chefe do Executivo municipal (totalizando R$297 mil) e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A sentença também confirmou a nulidade dos contratos temporários realizados de forma irregular durante o período investigado.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Reinaldo contratou dezenas de pessoas sem qualquer processo seletivo, contrariando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que parte dos contratados havia trabalhado na campanha eleitoral do ex-prefeito, enquanto outros mantinham laços de parentesco com ele. Nenhum dos contratados passou por prova, entrevista ou critério técnico de seleção.

O magistrado destacou na decisão que o ex-prefeito utilizou as contratações temporárias como instrumento de favorecimento político e pessoal, caracterizando dolo e desvio de finalidade. “Houve verdadeira instrumentalização da máquina pública para acomodar interesses pessoais e políticos”, escreveu o juiz. Além disso, Reinaldo das Dores Santos teria ignorado reiterados ofícios do Ministério Público que solicitavam informações sobre as admissões irregulares.

O Município de Santa Maria de Itabira, também citado no processo, não foi condenado por improbidade, mas teve confirmada a obrigação de rescindir os contratos considerados ilegais. 

Exit mobile version