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Ex-prefeito e ex-procurador de Montes Claros são condenados por improbidade administrativa

Ex-prefeito e ex-procurador de Montes Claros são condenados por improbidade administrativa

Foto: Ricardo Barbosa/ALMG

Atendendo solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Segunda Vara de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros sentenciou o ex-prefeito do município, Luiz Tadeu Leite, e o ex-procurador-geral do município, Sebastião Vieira, por improbidade administrativa e pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida por cada um deles em 2012.

Segundo o processo, os acusados tentaram vender 14 lotes do município por valor inferior ao preço de mercado em 2012, alguns meses antes das eleições. O objetivo seria fazer caixa para asfaltar ruas e, dessa forma, favorecer o grupo aliado do então prefeito.

Na sentença, o juiz do caso afirmou que as testemunhas ouvidas em juízo confirmam que o pedido de subavaliação dos imóveis partiu de Luiz Tadeu Leite. Pesa também a acusação de um pedido do ex-prefeito a um corretor particular com orientação de avaliar os imóveis do município, independentemente da contraprestação pelos serviços.

A decisão judicial relata que “extrai-se dos documentos que a artificialidade dos laudos particulares foi mantida, com a intenção de dar ares de legalidade aos preços divulgados no edital 19/2012” e o “edital contradiz atos da própria Administração, como as avaliações dos mesmos imóveis divulgadas nos editais 02/2012 e 21/2012”.

Finalizando, o juiz assinala que “há sim prova de que a ordem para a subavaliação dos imóveis partiu dos réus, não só em relação às provas orais colhidas, mas também quando analisado todo o contexto documental”.

A defesa do ex-prefeito e do ex-procurador, por meio do advogado Hugo Araújo Alcântara, recorreu da sentença que condenou seus clientes por improbidade administrativa e aguarda provimento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “porque tem a firme certeza de que a condenação não observou a prova produzida nos autos, que foi toda no sentido de não haver participação de nenhum deles na conduta ilegal apontada pelo Ministério Público”.

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