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Falta de água após rompimento de Fundão dá direito a R$ 2.000 por atingido

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela, presidiu o julgamento da Segunda Seção Cível - Foto Cecília Perdezoli/TJMG

Moradores do Vale do Rio Doce que comprovarem que tiveram problemas com o fornecimento de água devido ao rompimento da barragem de Córrego do Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (região Central de Minas Gerais), em dezembro de 2015, poderão pedir indenização de R$ 2.000 por pessoa. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (24) pela Segunda Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), presidida pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela. As informações são do TJMG.

A ação IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 1.0273.16.000131-2/001  tratou das ações propostas em relação à interrupção do fornecimento de água pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce. Além da definição do julgamento de relatoria do desembargador Amauri Pinto Ferreira relativa ao valor da indenização devida – R$ 2.000 por pessoa – para as comprovadamente atingidas, os magistrados fixaram cinco teses acerca dos danos causados aos moradores do Vale do Rio Doce, em razão do acidente. Essas teses vão nortear o julgamento de todos os casos semelhantes.

As teses

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