Moradores do Vale do Rio Doce que comprovarem que tiveram problemas com o fornecimento de água devido ao rompimento da barragem de Córrego do Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (região Central de Minas Gerais), em dezembro de 2015, poderão pedir indenização de R$ 2.000 por pessoa. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (24) pela Segunda Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), presidida pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela. As informações são do TJMG.
A ação IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 1.0273.16.000131-2/001 tratou das ações propostas em relação à interrupção do fornecimento de água pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce. Além da definição do julgamento de relatoria do desembargador Amauri Pinto Ferreira relativa ao valor da indenização devida – R$ 2.000 por pessoa – para as comprovadamente atingidas, os magistrados fixaram cinco teses acerca dos danos causados aos moradores do Vale do Rio Doce, em razão do acidente. Essas teses vão nortear o julgamento de todos os casos semelhantes.
As teses
- A primeira tese firmada é a de que toda pessoa que alegar que à época dos fatos se encontrava em localidade abastecida pela captação de água do Rio Doce é parte legítima para interpor uma ação requerendo indenização.
- Para comprovar a condição de vítima do dano, a segunda tese estabelece que as partes deverão comprovar a sua legitimidade apresentando contas de água, de luz, de telefone fixo ou móvel, fatura de cartão de crédito, correspondência bancária, dentre outros documentos que comprovem a residência na região atingida. Essa documentação precisa ter sido emitida entre novembro e dezembro de 2015.
- A terceira tese diz que apenas a dúvida subjetiva sobre a qualidade da água e sobre a sua aptidão para o consumo não caracteriza o dano moral. Segundo entendimento dos desembargadores da 2ª Seção Cível, para que se configure o dano moral – em razão da suspensão do fornecimento de água ou da distribuição de água contaminada – é necessário que seja produzida prova técnica no processo judicial ou que a prova seja emprestada de outro processo que trate da aferição da qualidade da água.
- A quarta tese se refere aos critérios de extensão dos danos, entre os quais, por exemplo, se as alegações apresentadas nos autos são genéricas ou se detalham particularidades do caso.
- Por fim, a última tese definiu o valor da indenização, que foi fixado em R$ 2.000 para as ações em que o pedido se baseia em alegações genéricas, que se referem exclusivamente à interrupção do fornecimento da água.