Tramita na Câmara de Itabira um projeto de lei que exige a “ficha limpa” para a nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta e autarquias da Prefeitura e Legislativo.
A proposta é do vereador André Viana Madeira (Podemos) e foi discutida na reunião de comissões desta quinta-feira (5). A matéria precisa de um calendário específico para tramitar na Casa Legislativa e, por isso, fica de fora da pauta da próxima reunião.
De acordo com o projeto, fica vedado de assumir cargo de provimento em comissão quem tenha sido condenado por situações descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, e que configurem hipóteses de inelegibilidade. Agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas também ficam impedidos de assumir cargos comissionados.
Antes da nomeação a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de situações descritas pela legislação eleitoral. A regra vale também para quem for ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município.
“Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência. Caberá aos poderes Executivo e Legislativo municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais”, diz trecho do projeto.
No prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e o presidente da Câmara Municipal, Heraldo Noronha Rodrigues (mesmo partido), deverão exonerar os atuais ocupantes de cargos comissionados enquadrados nas vedações previstas na matéria.
Em caso de descumprimento da lei, as denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual que tomará as providências cabíveis na espécie. O autor do projeto justifica que a matéria vai “ao encontro da avidez e do clamor popular pela moralização da coisa pública em Itabira”. Para André Viana, este é um momento peculiar da história da democracia brasileira.
“No tocante à suas fontes, ou origens, a referida norma encontra arrimo no próprio espírito democrático, que é traduzido pela participação popular nas decisões do organismo social politicamente estruturado (União, Estado e Município), também através de atos de publicidade, transparência e, sobretudo, garantindo-se a todos a presunção da honestidade dos governantes”, justifica o vereador que pretende moralizar a coisa pública e enrijecer os requisitos para a ocupação de cargos públicos no município.