Venceu nessa terça-feira, 31 de julho, o prazo para que proprietários de veículos emplacados com finais 6, 7, 8, 9 e 0 portem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano de 2018. A partir desta quarta-feira, todos os motoristas de automóveis em Minas Gerais que não estiverem com a documentação regular estão sujeitos a punições.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.
Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.
Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.
Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.
Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.