Foi aprovado em 2º turno, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei 446/2022 que prevê o fim do pagamento das passagens de ônibus com dinheiro no transporte coletivo de Belo Horizonte. A proposta prevê que a cobrança será realizada por “meios de pagamento por aproximação”.
Segundo os autores do Projeto de Lei, a medida vai trazer mais agilidade e segurança para passageiros e motoristas. Também foi aprovado em 2º turno o PL 442/2022, que altera a forma de remuneração das empresas concessionárias e autoriza o pagamento por quilometragem.
O PL 446/2022, assinado por Gabriel Azevedo (sem partido) e mais 16 vereadores, propõe a extinção do pagamento de passagens em dinheiro a bordo dos ônibus de transporte coletivo, que passaria a ser realizado por meio de cartões inteligentes recarregáveis, cartões de crédito ou débito por meio da tecnologia NFC – Near Field Comunication ou outra tecnologia que cumpra as mesmas funções, pagamento por QR Code digitalmente ou impresso em bilhete de utilização única, além de outras formas e mídias que permitam a validação de créditos eletrônicos de passagem diretamente no validador do veículo.
Pagamento por aproximação
A Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovou o Substitutivo-emenda 1, apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que estabelece “meios de pagamento por aproximação”, para que a tecnologia possa ser definida após estudos e testes. Desta forma, poderá ser adotada a tecnologia mais adequada ao contexto minimizando possíveis transtornos à população, permitindo a sua substituição sempre que outra tecnologia se mostrar mais assertiva.
O substitutivo também retira do texto original a opção de pagamento dos créditos eletrônicos de passagem por moeda corrente em qualquer ponto de venda, exceto no interior dos veículos. Na justificativa, Bruno Miranda destacou que a medida “acarreta a necessidade de um ponto de venda em todas as estações, provocando impacto financeiro não previsto na proposta apresentada”.
O substitutivo foi defendido por Marcela Trópia (Novo) e Braulio Lara (Novo), que destacaram como reflexos da adoção de meios mais modernos de pagamento presentes no PL, o aumento da segurança e da rapidez para o usuário e da qualidade de vida para o motorista, além da facilidade para empresas. Para Braulio, não faz sentido entrar no ônibus e ficar esperando o motorista dar o troco “enquanto o veículo fica parado” e, com a aprovação do projeto, “vamos dar uma perspectiva de evolução para nossa cidade”.
O presidente da Câmara Municipal de BH, Gabriel Azevedo concordou com os colegas que a medida é um ganho na qualidade de vida dos motoristas que atualmente têm que dirigir e cobrar a tarifa. “BH ainda está no passado. Qualquer cidade moderna não tem cobrança em espécie em quase nada. Isso favorece a corrupção e também a violência nos coletivos”, disse.
O PL agora vai para redação final antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.
Pagamento por quilometragem
Também foi aprovado o substitutivo 1, de autoria de Bruno Miranda, ao PL 442/2022, que altera a forma de remuneração das concessionárias do transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte, propondo que elas deixem de receber pelo número de passageiros transportados e passem a receber por quilômetro rodado.
O texto original, assinado por Gabriel Azevedo e mais 14 vereadores, afirma que no atual sistema as concessionárias são remuneradas pelo número de passagens vendidas e, com isso, ganham com os ônibus superlotados. Dois substitutivos foram apresentados: o Substitutivo Emenda 1, assinado por Bruno Miranda; e o Substitutivo Emenda 2, assinado por Fernanda Altoé.
A proposta apresentada por Altoé foi rejeitada pelo Plenário. Nela, a vereadora sugere que o Executivo reassuma o controle dos valores arrecadados a título de tarifa, bem como das linhas de ônibus, “de modo a direcioná-las a satisfazer o interesse público, determinando previamente o trajeto, os horários e a distância a ser percorrida, o que beneficia diretamente as viagens noturnas e o aumento do número de viagens em horário de pico”.
Já a proposta de Bruno Miranda estabelece que o valor arrecadado pela cobrança da tarifa pública será considerado parte da receita necessária para a remuneração dos sistemas convencional e suplementar de transporte público coletivo de passageiros por ônibus. A proposta também determina que “quando a arrecadação proveniente do pagamento da tarifa pública e das receitas alternativas, complementares e acessórias for inferior ao valor do custo de referência, o déficit será subsidiado pelo poder concedente, subsídio esse que terá como valor máximo a diferença entre as estimativas das receitas auferidas e o valor do custo de referência apurado, até o limite do montante a ser fixado em lei para cada exercício.
Com 35 votos favoráveis e 5 contrários, o texto do Substitutivo 1 segue para sanção ou veto do prefeito.