O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) atualizou a listagem das profissões que não poderão fazer parte do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. O INSS revisa esta relação anualmente.
Profissionais como comerciante de produtos veterinários, contador técnico contábil e operador de marketing deverão optar pelo Simples Nacional. Um total de 13 categorias não será MEI em 2025.
As atividades excluídas poderão migrar para o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Na primeira alternativa (Simples Nacional), o profissional tem a possiblidade de abrir uma Microempresa (ME) e recolher tributos mensalmente por meio de guia única. Já no segundo caso (Lucro Presumido), a empesa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O MEI que ficou fora da atualização de 2025 necessitará fazer a alteração do seu status no Portal do Empreendedor, no item “desenquadramento”. Essa iniciativa evitará problemas fiscais para o contribuinte.
Algumas atividades com registro obrigatório para o exercício profissional não podem ser MEI. Dentre elas, advocacia, medicina, engenharia e psicologia.
Confira as profissões que ficaram fora do MEI 2025:
-Alinhador de pneus
– Aplicador agrícola
-Arquivista de documentos
-Balanceador de pneus
-Coletor de resíduos perigosos
-Comerciantes de fogos de artifício
-Comerciante de gás liquefeito de petróleo
– Comerciante de medicamentos veterinários
-Confeccionador de fraldas descartáveis
– Contador técnico contábil
-Dedetizador
-Fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal
-Operador de marketing direto