O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça acolhimento de tutela de urgência para que seis postos de combustíveis de Itamarandiba, no Alto Jequitinhonha, revertam a uniformização dos preços da gasolina, do etanol e do óleo diesel e voltem a cobrar valores condizentes com a concorrência de mercado.
A decisão, proferida na última segunda-feira (23), estabeleceu prazo de 48 horas, contados a partir da intimação, para que as empresas ajustem os preços, sob pena de multa de R$ 5 mil diários para cada estabelecimento em caso de descumprimento.
Na Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o MPMG comprovou o alinhamento explícito e constante de preços entre as seis revendas de combustíveis da cidade. A precificação do etanol, do óleo diesel e da gasolina vinha oscilando uniformemente entre as seis empresas. Ou seja, quando havia mudança do valor cobrado pelas distribuidoras, os preços subiam ou desciam para o mesmo patamar, com diferença máxima de um centavo. Assim, o consumidor encontrava valores iguais em qualquer posto de combustível da cidade, independentemente do bairro, da bandeira ou do fornecedor.
Para sustentar a tese de infração à ordem econômica e abuso de poder econômico, a promotoria de Justiça de Itamarandiba vinha monitorando flutuações nos preços dos combustíveis desde agosto de 2022. As pesquisas no mercado local comprovaram que todos os reajustes de preços, para cima ou para baixo, eram idênticos e simultâneos, à exceção de um ou outro posto que, eventualmente, remarcava o valor com diferença de um centavo.
Em paralelo, o MPMG comprovou, por meio de notas fiscais, que os preços cobrados pelas distribuidoras aos revendedores eram diferentes. Ou seja, mesmo que um posto pagasse mais barato pela mercadoria, ele revendia o combustível pelo valor exato praticado pelos concorrentes. Além disso, o MPMG acompanhou a participação dos postos de combustível em licitações dos poderes executivo e legislativo local para embasar a acusação de formação de cartel.
A lei federal 12.529/2011 inclui como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, atos que contribuam para “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”, tais como “acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente os preços de bens ou serviços ofertados individualmente”.