Na tarde desta quarta-feira (11), o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), anunciou medidas para impedir manifestações radicais que estão sendo organizadas para o final da tarde na capital mineira. O chefe do Executivo belo-horizontino seguiu as determinações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — estabelecendo multa e prisão para pessoas que bloquearem vias, ocuparem praças ou invadirem prédios públicos.
As medidas visam coibir possíveis atos de violência — como os que aconteceram em Brasília, no último domingo (8) — durante manifestações consideradas golpistas e que estão sendo marcadas pelas redes sociais para às 18h desta quarta-feira. Os atos, previstos para acontecer em várias capitais brasileiras, estão sendo chamados de “mega manifestação nacional pela tomada do poder” e organizados por pessoas que não aceitam os resultados das eleições 2022 e pedem um golpe de Estado no Brasil.
Leia o decreto publicado por Fuad Noman:
“Considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada ‘mega manifestação nacional pela retomada do poder’ supostamente a ocorrer em Brasília e em diversas capitais do país, inclusive em BH, hoje às 18 horas, na Praça da Liberdade. Considerando esses movimentos antidemocráticos (com pedidos de intervenção militar e não aceitação do resultado das eleições) não são constitucionalmente protegidos pelo direito de reunião e configuram prática criminosa:
Determino à Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, à Guarda Municipal, à Secretaria de Política Urbana, em especial à Subsecretaria de Fiscalização, e à BHTrans, a adoção das seguintes providências:
1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de BH por movimentos antidemocráticos;
2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20 mil, para pessoas físicas, e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do STF;
3) Em caso de omissão das autoridades federais e estaduais na execução de prisão em flagrante daqueles qeu desobedecem à determinação do STF, que a ordem de prisão seja efetuada pelos próprios agentes municipais, com encaminhamento dos detidos à Polícia Federal
4) Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública;
Determino, ainda, que as providências acima tenham a sua execução articuladas com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidiária, se necessário.
Fuad Noman, 11 de janeiro de 2023″.
Decisão do STF:
Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira às forças de Segurança Pública de todo o país, incluindo as policias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos. Qualquer pessoa que descumprir a decisão deve ser presa em flagrante delito.
Moraes atendeu a pedido formulado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que ainda na noite de terça-feira (10) solicitou as providências, diante do conhecimento de convocação para atos golpistas marcados para as 18h desta quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.
Quem invadir prédios públicos ou promover a interrupção ou dificultar o tráfego em território nacional fica sujeito também a multa de R$ 20 mil, além da prisão em flagrante. Se houver pessoa jurídica envolvida, a multa será de R$ 100 mil. Qualquer veículo que violar a proibição deve ser identificado e ter a permissão para circular restringida.
As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material (logístico e financeiro) a manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.
O ministro ordenou ainda que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de duas horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma, diz a decisão.