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Funcionária que jogou café no rosto da colega tem demissão por justa causa mantida

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora que jogou café no rosto de um colega. As funcionárias trabalhavam juntas em uma padaria de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Nara Duarte Barroso Chaves, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo relato da própria profissional, que consta no boletim de ocorrência juntado aos autos, ela jogou o café que bebia no rosto do outro trabalhador, após uma discussão. Diante do caso, a empresa dispensou a funcionária, que, inconformada, procurou a justiça para reverter a justa causa aplicada.

A trabalhadora alega que a empresa não observou os requisitos do artigo 482 da CLT, ao fazer a dispensa. Este artigo, em específico, trata das hipóteses de demissão por justa causa. Por outro lado, representantes da padaria disseram que a funcionária foi dispensada por justa causa seguindo os termos do artigo 482, “j,” da CLT, que estabelece demissão por: “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.”

“Tudo em função da agressão ao colega de trabalho no serviço, conforme fatos descritos no boletim de ocorrência”, afirmou a defesa.

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