O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial deste sábado (21). A nova legislação altera o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que agora poderá ser quitado em fevereiro, seja em parcela única ou dividido em até três vezes nos meses de fevereiro, março e abril.
A mudança passa a valer a partir de 2025. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará, na próxima semana, uma resolução detalhando a escala de vencimentos, os valores do imposto e outras informações relevantes.
A lei também estabelece que, no caso de dívidas de IPVA inscritas em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado será comunicado imediatamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Assim, o nome do devedor será excluído dos cadastros de inadimplentes, como serviços de proteção ao crédito.
Outra alteração importante é que motoristas abordados em operações de fiscalização de trânsito poderão regularizar débitos pendentes do veículo no momento da abordagem. Isso será possível por meio de sistemas bancários eletrônicos, evitando a remoção do automóvel caso a irregularidade esteja relacionada exclusivamente ao não pagamento do IPVA ou outros encargos financeiros.