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Governo de Minas Gerais publica Lei da Política de Agricultura Irrigada Sustentável

Lei da Política de Agricultura Irrigada Sustentável foi divulgada o Diário Oficial do Estado no dia 26 de julho. Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil

O Governo de Minas Gerais sancionou uma lei que estabelece a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável. A Lei 24.931 pretende expandir a área irrigada, aumentar a produtividade e promover o uso eficiente da água.

A nova legislação visa evitar que os recursos hídricos causem conflitos e reduzir os impactos dos riscos climáticos. Elaborada pelo deputado estadual Antonio Carlos Arantes, entrou em vigor do Diário Oficial do Estado no dia 26 de julho e alinha-se com as políticas de desenvolvimento agrícola e gestão de água.

Entre as diretrizes da lei, está a formação de associações de agricultores e a participação do setor privado. Além disso, também prevê a adoção de tecnologias sustentáveis. A legislação inclui a criação de planos estaduais e regionais, sistemas de informação e pesquisa, além da certificação dos projetos de irrigação com base no uso racional da água.

Assim, as pessoas responsáveis pelos projetos de irrigação deverão seguir práticas de conservação e realizar os projetos com profissionais qualificados, e a fiscalização pública acompanhará o processo. Com isso, o governo garantirá o apoio à pequena produção rural por meio de estudos e financiamento público. A autorização será necessária para a utilização de água para irrigação, e o licenciamento ambiental será necessário para projetos de utilidade pública.

A lei permite que os agricultores que assumirem a manutenção dos equipamentos recebam a posse das infraestruturas de irrigação. Dessa forma, também prevê a cobrança pelo uso coletivo dos recursos hídricos e a possibilidade de alienação das infraestruturas em caso de inviabilidade econômica.

Além disso, a lei possibilita que declare projetos de irrigação como de utilidade pública. Isso ocorrerá quando os projetos forem essenciais para o desenvolvimento econômico e social. Para isso, será necessário elaborar um zoneamento ambiental e produtivo da sub-bacia hidrográfica, em consonância com o plano diretor da bacia hidrográfica.

Dessa forma, incluirão as obras de infraestrutura de irrigação, incluindo a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), nessa classificação. Exigirão medidas compensatórias, como cercamento de nascentes e adequação ambiental de estradas. Aplicar-se-á a declaração de utilidade pública a atividades que promovam melhorias ambientais, mitigação de eventos climáticos extremos, proteção do solo e bem-estar da população. A acumulação de água para irrigação deverá contribuir para a preservação de rios e córregos intermitentes.

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