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Governo reconhece Serra do Curral como área de relevante interesse cultural

serra do curral

Serra do Taquaril. (Foto: Portal PBH)

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema assinou, nesta terça-feira (14), o decreto que reconhece a Serra do Curral como área de relevante interesse cultural do estado em função de seu valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Quanto ao tombamento da Serra do Curral como patrimônio estadual, cabe ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) tomar a decisão. Para isso, o governador Romeu Zema solicitou que Secretaria de Estado de Cultura e Turismo designe o relator dentro do Conep, que irá analisar o estado atual do dossiê de tombamento. O relator fica responsável por elaborar proposta para estabelecer diretrizes ao tombamento provisório da Serra do Curral.

O governador também assinou despacho que determina às secretarias de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que deem sequência à proteção do bem.

Com o decreto, a Tamisa (Taquaril Mineração S.A) não poderá iniciar nenhuma operação na Serra do Curral até 30 de agosto. A data é referente ao prazo em que ficará definido o tombamento ou não da área.

Em anúncio, Romeu Zema disse que o Estado entende a relevância da Serrado Curral. “Seguiremos ouvindo as cidades, os órgãos de controle e a sociedade civil. Vamos fazer um tombamento com respaldo legal e efetivo. Faremos a proteção permanente, com regras claras e sem margens para dúvidas, para que a Serra do Curral atravesse gerações como o cartão-postal de Belo Horizonte”, afirmou o governador.

Decreto assinado

O decreto, publicado no Diário Oficial, tem abrangência sobre a Serra do Curral nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará e é mais um passo em direção ao tombamento da região. O artigo 2º prevê que a área poderá, a “critério dos órgãos e entidades responsáveis pela política ambiental e de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro ou de outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável”.

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