Frente a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a Justiça deferiu liminar proibindo organizadores (sindicatos, associações e outros) de aderir a eventual paralisação nacional dos caminhoneiros, prevista para ocorrer na segunda-feira (1/11/2021). A decisão diz respeito a fechar o trânsito em qualquer trecho das rodovias mineiras sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora de bloqueio, limitado ao valor de R$ 1 milhão.
O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto determinou que “os réus se abstenham de realizar atos de reivindicação que obstaculizem o livre trânsito de usuários da rodovia, devendo, em caso de efetiva realização de atos, ser resguardada parte da passagem para os demais usuários, bem como distância de 2 quilômetros de praças de pedágio”.
O magistrado decidiu ainda que “os réus se abstenham de usar de coação para a circulação e trabalho de outros motoristas, de impedir a prestação de serviços públicos e de ocupar prédios durante o período de realização de atos”.
Entenda
A Frente Parlamentar Mista dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas notificou o governo federal e autoridades parlamentares sobre a paralisação dos caminhoneiros, prevista para 1º de novembro, e o estado de greve da categoria desde o sábado (16).
“Motivada pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis e outras pautas”, afirmou a entidade. No documento enviado a autoridades do Executivo e Legislativo e assinado pelo presidente da bancada, deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS), a Frente diz que está disposta a “auxiliar nos diálogos e propostas de solução com representantes dos caminhoneiros”, disse a entidade em nota.
Transportadores rodoviários prometem interromper suas atividades caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas pelo governo. No documento enviado ao governo, a frente relatou que a deliberação da greve decorreu diante do “inconformismo” dos caminhoneiros sobre os sucessivos aumentos de preços dos combustíveis e derivados básicos de petróleo, entre outras pautas.