Guanhães empossa novo prefeito

Município terá novas eleições em breve, em data a ser confirmada pela Justiça Eleitoral

Guanhães empossa novo prefeito
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Guanhães

Nesta sexta-feira, 20 de abril, às 20 horas, a Câmara Municipal de Guanhães dará posse ao novo prefeito da cidade. Presidente da Câmara, o vereador Nivaldo dos Santos (PPS) assumirá o posto interinamente, até que o município tenha novas eleições. O então prefeito reeleito, Geraldo José Pereira, o Ladinho (PMDB), e a vice, Mary Soares (PR), foram cassados pela Justiça Eleitoral, e condenados por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

A Justiça Eleitoral do município, por meio de ofício assinado pela juíza Aline Pereira Damasceno de Sena (121ª Zona Eleitoral), pediu na terça-feira (17) ao presidente da Câmara que assuma a administração da cidade. A data em que os eleitores de Guanhães voltarão as urnas será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ladinho e Mary Celeste de Miranda Soares foram eleitos com 5.445 votos (35,04%), que serão anulados.

Em 5 de abril, o TRE acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa de Geraldo Pereira, sem efeitos modificativos, e determinou o cumprimento da decisão de cassação dos mandatos.

Ao todo, sentenças judiciais cassaram o prefeito de Guanhães pela quarta vez no TRE. Uma das ações, proposta em investigação judicial eleitoral (AIJE), concluiu pela prática de abuso de poder político e econômico. Isso porque o prefeito, conforme a Justiça, autorizou ocupações irregulares de lotes públicos e usou dessa doação de terrenos para obter votos.

Em outra ação, de impugnação ao mandato eletivo (AIME), Ladinho foi condenado também por atos ilegais de campanha, usando indevidamente meios de comunicação para se promover.

Os demais processos incluem também arrecadação de 54% da receita total da campanha em desacordo com a legislação eleitoral, com indícios de ocultação da verdadeira fonte dos recursos; materiais de campanha impressos com o CNPJ de outro candidato; e gasto com marketing de valor não contabilizado e não declarado à Justiça Eleitoral.