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Homem descobre que não é pai de criança e será indenizado pela ex em São Paulo

O TJSP condenou a mulher a indenizar o "suposto" pai da criança- Foto: Divulgação/TJSP

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo feito acreditar ser o pai de seu filho.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos materiais, valor referente à ajuda financeira prestada pelo homem, mais R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o TJ-SP, o homem registrou a criança como filha, acreditando ser fruto de seu relacionamento com a mulher, mas, posteriormente, descobriu não ser o pai biológico.

A gravidez da ex-companheira, segundo o processo, seria resultado de um relacionamento casual da mulher com outro homem, que procurou a família para solicitar exame de DNA após perceber semelhanças físicas entre ele e a criança.

Pastorelo Kfouri, desembargador e relator do caso afirma que a situação atingiu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor do processo, que registrou como sua a criança, assumindo responsabilidades afetivas, sociais e materiais e, anos depois, descobriu não ser o pai biológico.

“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres da boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”.

O relator explicou que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor. No entanto, não impede que a mãe seja responsabilizada pelos prejuízos causados caso tenha levado outra pessoa a assumir obrigações financeiras relacionadas a uma paternidade que era incerta.

O pai biológico, que em primeira instância havia sido condenado, junto com a mãe, ao pagamento dos danos materiais, teve o entendimento dos desembargadores de que ele não tinha provas da paternidade antes do exame de DNA.

“A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem proba de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição da paternidade”.

O colegiado acolheu o recurso apresentado pelo pai biológico e afastou sua condenação. A decisão foi unânime no julgamento, que contou com as participações dos desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.

O G1 entrou em contato com o TJ-SP, que informou que o processo tramita em segredo de Justiça.

*Fonte: G1 Araraquara e São Carlos

 

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