O Tribunal do Júri da comarca de Manhuaçu, no Vale do Aço, condenou M.R.G. a 26 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, tráfico de drogas e corrupção de menores. A decisão foi proferida na última sexta-feira (29), e a execução imediata da pena foi determinada com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Crime brutal por vingança
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 20 de junho de 2020. M.R.G., com a ajuda de quatro adolescentes, matou J.J.N. por vingança após a vítima furtar drogas e pertences do acusado.
A vítima foi surpreendida dentro de sua própria casa, onde foi amarrada, amordaçada e brutalmente agredida com socos, chutes, golpes de faca e machado. Após as agressões, M.R.G. e os adolescentes atearam fogo em J.J.N., causando lesões fatais.
O promotor de Justiça Isaac Soares Mação, responsável pela acusação, destacou a crueldade e o planejamento do crime. “O acusado e os adolescentes empregaram meio cruel, aplicando à vítima intenso sofrimento. A superioridade numérica e a condição de vulnerabilidade da vítima reforçam a gravidade do ato”, afirmou.
Tráfico de drogas e corrupção de menores
Além do homicídio, M.R.G. foi condenado por guardar e distribuir drogas sem autorização legal e por corromper menores, ao envolver quatro adolescentes na prática criminosa. Os jovens, segundo a Promotoria, participaram ativamente do homicídio.
Detalhes da sentença
A condenação inclui, além da pena privativa de liberdade, 600 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A substituição da pena por medidas restritivas de direitos foi negada devido à violência do crime e à gravidade da pena aplicada.
A sentença ressaltou o entendimento do STF sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, que permite a execução imediata da pena, mesmo antes do trânsito em julgado. Por já estar preso, foi expedida a guia de execução provisória da pena para M.R.G.