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Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar filha recém-nascida em Teófilo Otoni

Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar filha recém-nascida em Teófilo Otoni

Foto: Reprodução/Freepik

A Justiça condenou um homem de 29 anos a 45 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da própria filha, uma bebê de apenas dois meses. O crime ocorreu em maio de 2022, em Teófilo Otoni, e foi considerado homicídio quadruplamente qualificado e majorado.

De acordo com a investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem subiu na laje da residência onde vivia e arremessou a criança de uma altura de cerca de nove metros, provocando a morte imediata da menina. O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro, e o réu foi condenado por decisão do Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, o conselho de sentença reconheceu que o crime foi cometido de forma cruel, em contexto de violência doméstica, e com motivo torpe. Também foram aplicadas as qualificadoras de feminicídio e de meio que dificultou a defesa da vítima, além de duas causas de aumento de pena: o homicídio ter ocorrido nos três meses subsequentes ao parto e na presença de familiares.

A defesa tentou alegar inimputabilidade penal, mas os jurados rejeitaram o argumento, entendendo que o réu tinha plena consciência do ato cometido. O promotor Bruno Silva Leopoldino Resende atuou no caso e defendeu a condenação integral, com aplicação da pena máxima.

Além da pena de prisão, o MPMG solicitou que o condenado pague R$ 200 mil em indenização por danos morais à mãe da vítima.

O inquérito apontou que o relacionamento entre o casal era marcado por agressões físicas e ameaças constantes, inclusive durante a gravidez. A mulher chegou a romper a relação, mas o homem continuava a frequentar a casa da família, ameaçando a ex-companheira e os parentes dela.

Testemunhas relataram que o agressor chegou a insinuar que arremessaria a companheira e a avó da criança da laje antes de cometer o crime.

Na sentença, a Justiça descreveu o caso como “de natureza repugnante e perturbadora”, destacando a vulnerabilidade da vítima e o impacto emocional sobre os familiares. O magistrado afirmou que a forma como o crime foi cometido “transcende o que ordinariamente se observa em homicídios dolosos”, evidenciando um grau extremo de brutalidade. O condenado seguirá preso, sem direito a recorrer em liberdade.

*Com informações MPMG.

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