O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem de 32 anos a 37 anos, cinco meses e cinco dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio e dano qualificado contra a ex-companheira, de 39 anos, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri a partir da atuação da 7ª Promotoria de Justiça.
De acordo com o promotor de Justiça Igor Bandeira, a condenação representa uma resposta à vítima e aos familiares, além de reforçar o compromisso da sociedade no enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo a denúncia, o casal manteve um relacionamento que se tornou conturbado com o tempo. Após o término, a vítima permitiu que o ex-companheiro permanecesse temporariamente na residência até encontrar outro local para morar. No entanto, diante de novos conflitos, ela determinou que ele deixasse o imóvel no prazo de três dias.
Na manhã de 20 de julho de 2025, o homem invadiu o quarto da vítima enquanto ela dormia e a atacou com extrema violência, utilizando uma faca e uma pedra de granito. Ele desferiu golpes na cabeça, rosto e pescoço da mulher, sem dar qualquer chance de defesa. Durante a agressão, também destruiu móveis e objetos da casa.
O crime foi presenciado pelo filho da vítima, uma criança, que acordou com os gritos de socorro, viu a cena e correu para pedir ajuda aos vizinhos. A intervenção deles foi decisiva para impedir que o feminicídio fosse consumado.
Em decorrência do ataque, a mulher sofreu deformidade permanente e perdeu parte da função mastigatória, além de enfrentar graves consequências psicológicas. Por medo de novas agressões, ela chegou a retirar os filhos da escola e se mudou de estado.
O Conselho de Sentença reconheceu agravantes como o fato de o crime ter sido cometido na presença de descendente da vítima e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Também foi fixada indenização mínima de R$ 5 mil por danos materiais e morais.

