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Homem é condenado após amputar o pé para receber seguro de R$ 1,5 milhão

Servidor de universidade amputou pé em troca de indenização- Foto: Reprodução/Relatório da consultoria de seguros

O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ/BA, deferiu em 2025, decisão que não permitiu o recurso especial apresentado pela defesa de um servidor condenado por amputar o pé para tentar receber R$1,5 milhão em seguros. A decisão barrou o envio do recurso ao STJ por entender que ainda caberiam embargos infringentes contra o acórdão.

Com o trânsito em julgado da condenação, o servidor iniciou, em maio deste ano, o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, momento em que o caso veio à tona.

Segundo a acusação, o servidor de 26 anos contratou entre junho e julho de 2019, quatro seguros junto às seguradoras Allianz Zurich, Tokio Marine e Sompo, cujas apólices totalizavam R$ 1,5 milhão em futuras indenizações.

Pouco mais de seis semanas após as contratações, ele teve o pé amputado e apresentou pedido de indenização às seguradoras.

Conforme sua versão, ele teria sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos.

A defesa afirma que não havia provas suficientes para demonstrar que seu cliente tivesse planejado a lesão com o objetivo de obter vantagem financeira e pediu sua absolvição.

No entanto, provas jogaram por terra a versão da defesa do servidor.

No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa entendeu que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguros e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual.

Segundo o desembargador, o depoimento do servidor continha inconsistências relevantes. O magistrado ressaltou que o servidor alegou não ter inimigos, mas afirmou ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem motivo aparente, o mutilaram, além de não saber fornecer detalhes sobre os supostos autores, o instrumento utilizado na amputação e a dinâmica do crime.

Também pesou contra o servidor o fato de sua mochila ter sido encontrada próxima ao local da amputação com diversos objetos em seu interior, circunstância tida como incompatível com a narrativa do sequestro.

“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate quatro seguros de vida e uma assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras”.

Após exposição dos argumentos, a maioria do colegiado acompanhou o entendimento de Julio Cezar Lemos Travessa mantendo a condenação por fraude.

Posteriormente, a defesa interpôs recurso especial na tentativa de levar o caso ao STJ, mas o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da 2ª vice-presidência do TJ/BA não admitiu o recurso, alegando que o acórdão foi proferido por maioria e ainda cabiam recursos infringentes, o que impedia acesso imediato à instância superior, conforme a súmula 207 do STJ. Com isso, permaneceu válida a condenação do servidor.

Processo nº 0000568-082019.8.05.0237

*Fonte: Migalhas

 

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