A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem, de 32 anos, foi condenado a oito anos e dois meses de prisão por ter estuprado a ex-namorada, em abril deste ano, em Itabira. Inicialmente, a pena será cumprida em regime fechado. O condenado também teve sua prisão preventiva mantida — o que impedirá de recorrer da sentença em liberdade. Ele ainda terá que pagar à vítima R$5 mil, a título de danos morais.
Segundo a denúncia do MPMG, no dia 8 de abril, no bairro Santo Antônio, o acusado utilizou de violência para obrigar a mulher a manter relações sexuais com ele. De acordo com o inquérito policial, somente após a consumação dos atos, quando o homem dormiu, a vítima conseguiu se vestir e sair do imóvel, procurando por ajuda.
Conforme a decisão da Justiça, a palavra da vítima, além de firme e coerente, teve respaldo em prova testemunhal. “Policial militar relatou que participou da ocorrência e teve contato com a vítima, a qual relatou que havia sido estuprada pelo acusado; a vítima disse que o réu possivelmente colocou alguma substância em sua bebida; segundo a vítima, além da conjunção carnal, o réu a obrigou a fazer sexo oral nele e mordeu a boca dela, impedindo-a de gritar”, diz trecho da sentença.
Também ficou constatado que a vítima apresentava hematomas nas pernas e no joelho, o que foi confirmado em laudo pericial, o qual apontou que a mulher apresentava equimoses em ambos os braços e nas coxas, o que corrobora a versão apresentada por ela de que foi segurada pelos braços com força, além de constatar a prática da conjunção carnal.
