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Horário eleitoral começa nesta sexta-feira; veja ordem dos partidos e regras

TSE veta conteúdo ‘fabricado’ com ia nas eleições deste ano

Foto: Arquivo/DeFato

O horário eleitoral gratuito relativo ao primeiro turno das eleições vai iniciar nesta sexta-feira (26) no rádio e na televisão. Ele tem duração até o dia 29 de setembro e foi definido na última terça-feira (23) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ordem dos partidos políticos que aparecem no intervalo foi definida por sorteio, a começar pelo PTB e, por último, o PDT, neste primeiro dia. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem o maior tempo diário dentre todos os candidatos, por ter a maior coligação. Serão 3 minutos e 39 segundos de fala, com 287 inserções. Em seguida, está o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, com 2 minutos e 38 segundos e 207 inserções.

Confira a ordem no primeiro dia do horário eleitoral e o tempo de cada partido/coligação:

No caso da propaganda pelo rádio, serão exibidas as falas dos presidenciáveis sempre às terças, quintas e sábados, de 7h às 7h12 e, depois, de 12h às 12h12. Já na televisão, o horário é de 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42. Nesses mesmos dias, serão exibidos os programas de candidatos a deputado federal. O horário gratuito terá 50 minutos em rede, divididos em dois blocos de 25 cada.

Já o tempo total por dia de inserções é de 70 minutos, com inserções de 30 a 60 segundos, divididos igualmente para os cargos que estão em disputa, isto é: senador, governador, presidente, deputado estadual e deputado federal. A distribuição levará em conta três blocos de audiência, entre as 5h e 00h.

Em relação aos programas em bloco, após o primeiro dia de exibição, o partido ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio. As sobras de 30 segundos foram sorteadas entre a coligação Brasil para Todos (de Tebet), coligação Brasil da Esperança (de Lula) e o partido Novo.

Pela regra, só têm direito a participar os partidos políticos que obtiveram, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. A outra maneira é ter elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Os candidatos Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) não atingiram os requisitos mínimos e não terão acesso ao horário eleitoral. Pablo Marçal (Pros) não entrou na contagem; sob nova direção, a legenda revogou a candidatura dele.

* Com Estadão Conteúdo.

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