Começa nesta sexta-feira (30) em todo Brasil, a propaganda eleitoral no rádio e na TV, conhecida como horário eleitoral gratuito. Os conteúdos serão veiculados até o dia 3 de outubro, com relação ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para 6 do mesmo mês. Em eventual 2º turno, agendado para 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será retomado no dia 11 e veiculado até dia 25 do mesmo mês.
Em Itabira, a veiculação acontecerá nas rádios, de segunda-feira à sábado, entre 7h às 7h10 e 12h às 12h10. Quem saiu em vantagem na distribuição do tempo de propaganda foi a coligação “Frente Itabira Para os Itabiranos”, encabeçada por Neidson Dias Freitas (MDB) e Rosilene Félix “Rose” (PSD), que terão um tempo diário de 4 minutos, 27 segundos e 85 décimos.
O atual prefeito Marco Antônio Lage, que concorre à reeleição pela coligação “Nossa Bandeira é Itabira” com o apoio de Marco Antônio Gomes (PRD), terá o segundo maior tempo nas rádios itabiranas, com 3 minutos, 5 segundos e 23 décimos.
Já a coligação “Itabira em Boas Mãos” liderada pelo ex-prefeito João Izael Querino Coelho (PMN) e Pedro Fortunato (PL), terá 2 minutos, 26 segundos e 92 décimos. Conforme a Justiça Eleitoral, tendo como base as siglas partidárias que estão na coligação de cada um dos quatro candidatos, apenas o PRTB, de Ronaldo Antônio de Paula “Ronaldinho Teteco” e Elaine Gomes, ficou de fora dos programas de rádio por não atender requisitos II do art. 3° da EC 97/2017 que leva em consideração representação partidária na Câmara dos Deputados.
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Além de ter mais tempo, a coligação “Frente Itabira Para os Itabiranos”, encabeçada por Neidson Dias Freitas (MDB) e Rosilene Félix “Rose” (PSD) também saiu na frente em se tratando do número de inserções ao longo do dia, das 5h às 24h de segunda-feira a domingo, com o total de 18m44s97d; totalizando 1.312 inserções até o dia 3 de outubro.
Somando todo o tempo de rádio, serão 23m 11s 82d diários de segunda a sábado, mais 8m44s97d no domingo. O fato que garantiu o maior tempo é a composição da coligação, composta pelo MDB, Republicanos, PSD, Federação PSDB/Cidadania, PP e Podemos.
O atual prefeito Marco Antônio Lage, que concorre à reeleição pela coligação “Nossa Bandeira é Itabira”, terá o segundo maior tempo nas rádios itabiranas, com 3 minutos 5 segundos e 23 décimos; das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Durante a programação diária, serão 12m 57s 98d por dia, perfazendo 907 inserções até o último dia da propaganda.
Somando todo o tempo de rádio, serão 16m 02s 81d diários de segunda a sábado, além de 12m 57s 98d no domingo.
A coligação “Itabira em Boas Mãos” liderada pelo ex-prefeito João Izael Querino Coelho, candidato do PMN (que conta com o apoio dos partidos Mobiliza, Avante e PL), terá 2 minutos, 26 segundos e 92 décimos. Já para a programação diária, de segunda a segunda, serão 10m, 17s e 6d, compreendendo um total de 719 inserções até o dia 3 de outubro.
Somando todo o tempo de rádio, serão 12m, 43s e 97d diários de segunda a sábado mais 10m17s e 6d no domingo.
Conforme a Justiça Eleitoral, tendo como base as siglas partidárias que estão na coligação de cada um dos quatro candidatos, apenas o PRTB, de Ronaldo Antônio de Paula “Ronaldinho Teteco” e Elaine Gomes, ficou de fora dos programas de rádio por não atender requisitos II do art. 3° da EC 97/2017 que leva em consideração representação partidária na Câmara dos Deputados.
Como funciona a divisão do tempo?
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
O que é exigido e o que é proibido?
A norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610, de dezembro de 2019) determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.
Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.
A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Por fim, não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º).