Hospitais e maternidades em Itabira terão que oferecer cursos de primeiros socorros em bebês

A medida foi aprovada pela Câmara de Itabira na última semana. O Legislativo também aprovou matérias sobre igualdade racial, mas o projeto com novas normas para a comprovação de residência foi retirado de pauta

Hospitais e maternidades em Itabira terão que oferecer cursos de primeiros socorros em bebês
Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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A Câmara Municipal de Itabira aprovou — nos dois turnos de votação — o projeto de lei nº 70/2021, de autoria do vereador Sebastião Ferreira Leita “Tãozinho” (Patriota). A matéria determina que os hospitais e maternidades privadas e públicas da cidade ofereçam aos pais de recém-nascidos cursos de primeiros socorros em casos de engasgo e de prevenção de morte súbita. O texto segue, agora, para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

“Todos os hospitais e maternidades privadas e públicas, no âmbito do Município de Itabira, deverão oferecer aos pais de recém-nascidos treinamentos para diminuição do risco da “síndrome de morte súbita infantil” que é a morte súbita e inesperada durante o sono, assim como o treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento por aspiração de corpo estranho”, determina o artigo primeiro do projeto de lei.

O segundo turno de votação aconteceu na última terça-feira (28) — e a proposta ganhou apoio unânime dos parlamentares. Na justificativa da matéria, Tãozinho Leite afirma que “a morte repentina e inesperada de lactentes é preocupante e quando acontece é sempre trágico. Por tratar-se de crianças previamente hígidas, muita indignação e culpa em relação às circunstâncias do óbito cercam os pais ou cuidadores dessas crianças”.

Dessa forma, a proposta também determina que “o treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido com emissão de certificado para os pais e registro do treinamento pelos hospitais”. Além disso, prevê penalidades em casos de descumprimento: advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1 mil — caso a as maternidades ou hospitais sigam sem cumprir a legislação, acontecerá “duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência e assim sucessivamente”.

Igualdade racial

Os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 71/2021, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage. O texto altera a Lei nº 4.056/2007 — o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira — para incluir as diretrizes estabelecidas pelo artigo 1º da Lei nº 5.288/2021, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos e processos seletivos da cidade para negros.

Havia uma emenda de autoria de Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), que previa, do valor total a ser reservado, que 5% fosse destinado exclusivamente para comunidades quilombolas. A proposta, porém, foi retirada de pauta a pedido do próprio petebista.

Também de autoria de Marco Antônio Lage, o projeto de lei nº 75/2021 foi confirmado pelos parlamentares na primeira votação. A matéria trata da reestruturação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, além de instituir o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Fumpir).

Comprovação de residência

O projeto de lei 77/2021, de autoria de Tãozinho Leite, chegou a ser incluído na pauta de votação, mas recebeu um pedido de vista do vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante). A proposta pretende colocar fim à necessidade de comprovação de residência emitida por empresa ou órgão governamental. Dessa forma, será possível emitir um comprovante de residência de próprio punho sempre que solicitar um serviço de ente público ou privado no Município.

Atualmente, são exigidos como comprovantes de endereços guias de pagamento dos seguintes órgãos: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ou empresas de telefonia. Segundo a matéria, a declaração de próprio punho deverá ser manuscrita na hora da solicitação do serviço — e caberá ao funcionário, público ou privado, a comunicar ao solicitante as penalidades em que está sujeito caso minta a informação.

Caso a declaração manuscrita não seja aceita, o órgão público ou privado está sujeito a advertência e, caso seja reincidente, poderá receber uma multa de 100 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), que hoje tem valor unitário de R$ 3,94. Além disso, os servidores municipais que não atenderem os dispositivos da legislação poderão enfrentar sindicâncias internas.

Como recebeu pedido de vista, o projeto de lei 77/2021 deve voltar à pauta da Câmara de Itabira nesta terça-feira (5).

Transmissão ao vivo

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