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ICMS: Mendonça determina alíquota uniforme em todos os combustíveis nos estados

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André Mendonça - Foto Arquivo Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta sexta-feira (17), que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o país. Ele suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, em março deste ano.

O Confaz tinha estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.

O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses (cinco anos). A medida, tomada de forma individual, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis.

Mendonça atendeu a um pedido do governo após estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.

A União pediu ao Supremo que fosse estabelecida como regra a obrigatoriedade de todos os Estado e o Distrito Federal obedecerem “ao critério da essencialidade”, não podendo ser fixadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral”. O Congresso aprovou nesta semana projeto de lei que fixou em 17% o teto do ICMS cobrado sobre combustíveis.

Política de preços

No dia em que a Petrobras anunciou um novo reajuste dos combustíveis, Mendonça determinou que a estatal informe ao STF, no prazo de cinco dias, sobre os critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses pela petroleira. A decisão foi tomada na ação que tramita na Corte e discute a regulamentação dos Estados sobre o ICMS único para combustíveis.

A Petrobras terá de enviar ao STF cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período, para mais ou para menos.

A estatal também precisará apresentar ao Supremo documentos que subsidiaram sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) – mecanismo que está na mira do presidente Jair Bolsonaro (PL), responsável pela indicação de Mendonça ao tribunal.

O ministro ainda determinou que a Petrobras informe ao STF o conjunto de medidas tomadas para o cumprimento da função social da empresa estatal, “em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”.

À Agência Nacional do Petróleo (ANP), requisitou também no prazo de cinco dias informações sobre os procedimentos e atos adotados a respeito da fiscalização, acompanhamento e transparência da política de preços de combustíveis no país, em especial em relação à Petrobras.

Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), determinou que sejam enviados ao tribunal dados a respeito de eventuais procedimentos abertos em relação à Petrobras. “Seus respectivos objetos e o prazo estimado para conclusão levando-se em conta os princípios da eficiência e da duração razoável do processo”, ordenou.

* Com Estadão Conteúdo.

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