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Idosos com renda de até dois salários-mínimos podem viajar de graça pelo país. Veja mais

A gratuidade em transporte interestadual para idosos de baixa renda é uma garantia do Estatuto do Idoso- Foto: Tânia Rêgo/ Arquivo/Agência Brasil

O Brasil tem 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, mas o desconhecimento do Estatuto da Pessoa Idosa deixa escondido muitos dos seus direitos, como a possibilidade de viajar de graça para qualquer canto do país, sem pagar passagens, sem taxas extras e sem burocracia.

A lei deixa claro seu direito a duas vagas gratuitas em todos os ônibus interestaduais, e até mesmo quando elas se esgotam, com acesso automático ao desconto mínimo de 50%, inclusive sobre a taxa de embarque.

O direito está no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), reforçado pelas normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), pela Resolução 6.131/2024, que determina:

Idosos com 60 anos ou mais, com renda mínima de até dois salários-mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por ônibus interestadual e, quando as vagas estiverem ocupadas, o idoso tem um desconto obrigatório de 50% sobre a tarifa, incluindo a taxa de embarque.

Não existe taxa extra, taxa administrativa, taxa de reserva ou qualquer outra cobrança e, cobrar valor adicional é ilegal.

Segundo a ANTT, não pode haver exigência abusiva, e valem como prova da condição de idoso, extrato do INSS, contracheque, cartão do benefício, declaração de punho quando o idoso não tiver documentação recente.

A declaração escrita pelo próprio passageiro é plenamente válida.

Veja o procedimento:

Ir ao guichê com ao menos três horas de antecedência, apresentar documento com foto e comprovante de renda, solicitar vaga gratuita ou o desconto, exigir que a empresa consulte o sistema eletrônico e pedir o comprovante quando a empresa alegar que não há vagas.

As empresas podem dizer que:

Já acabou, sem conferir o sistema, tentar empurrar horários alternativos, inventar que documentos não existem, afirmar que o benefício só é valido para dias úteis, bloquear o idoso colocando os nomes em listas internas não oficiais.

Todo esse procedimento é irregular e passivo de multa.

Se a empresa recusar o cumprimento da lei: o que fazer na hora

Denunciar imediatamente a transportadora pelos canais da ANTT:

Telefone 166- funciona por 24 horas;

Site da ANTT;

Consumidor.gov.br

*Fonte: CPG

 

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