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Imposto de Renda : aprovada dedução por doações a programas de saúde

Imposto de Renda : aprovada dedução por doações a programas de saúde

Foto: Reprodução/Internet

Por 70 votos favoráveis e 5 contrários, o Senado aprovou na terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 5.307/2020, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A matéria segue agora para votação na Câmara.

De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.

Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD. A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável a sua aprovação, sem alterações no texto original.

A relatora rejeitou emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que reforçava a aplicação da legislação orçamentária às diretrizes do projeto. “[A proposição] já estará sujeita às diretrizes da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], independentemente de a obrigatoriedade estar expressa no seu texto”, observou.

Zenaide Maia também rejeitou emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). “Em que pese a sua boa intenção, entendemos que a escolha do programa para o qual será direcionada a doação é feita pelo contribuinte. Assim sendo, o estabelecimento de prioridades em nível legal mais confundirá do que acrescentará ao texto”, avaliou a relatora.

Dedução

A dedução relacionada ao Pronon e ao Pronas/PCD vigorou inicialmente até o ano-calendário de 2015 para doações e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016 para incentivos oferecidos por pessoas jurídicas. Em 2015, esse benefício foi prorrogado e a possibilidade de dedução passou a vigorar até os anos-calendários de 2020 para pessoas físicas e 2021 para pessoas jurídicas. O PL 5.307/2020 estende agora esse prazo até 2025, para pessoas físicas, e até 2026, para as pessoas jurídicas.

Ao explicar a segunda prorrogação da dedução relacionada aos dois programas, Zenaide Maia ressalta que a obrigatoriedade de avaliação periódica de políticas públicas efetivadas via renúncia tributária, com o estabelecimento de prazos para usufruto de benefícios fiscais, foi reforçada pelas últimas leis de diretrizes orçamentárias.

Programas

O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos — em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Os programas asseguram benefícios a pessoas físicas e/ou jurídicas que aplicarem parte do Imposto de Renda em projetos neles aprovados. Para tanto, cada doador poderá deduzir até 1% do IR devido que for doado ao Pronon e até 1% do IR devido que for doado ao Pronas/PCD. O ressarcimento da doação ocorrerá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.

Doações

É possível deduzir 100% do valor doado, desde que não ultrapasse o teto determinado.

As instituições credenciadas deverão emitir recibo de doação, que servirá como comprovante para que a dedução fiscal se efetue.

Vale destacar que as deduções previstas não estão sujeitas ao limite global de 6% das deduções relativas ao Estatuto da Criança, aos Fundos do Idoso, de Incentivo à Cultura, de Incentivo à Atividade Audiovisual e de Incentivo ao Desporto.

Informações sobre como doar estão no site do Ministério da Saúde.

* Conteúdo Agência Senado

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