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Influenciador é alvo de ação do MP após defender que pobres não deveriam votar

O insulto de Ricardo Manuel Castro: "pobre não gosta de tomar banho"- Foto: Reprodução/Instagram

Um homem que se intitula treinador financeiro nas redes sociais é alvo de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital na última quinta-feira (25/06) devido postagem no Instagram em 26 de dezembro de 2025, quando afirmou: “pobres não deveriam votar” e “pobre que tirar vantagem em tudo“.

O promotor Ricardo Manuel Castro entende que a atitude do rapaz equipara a escassez de recursos materiais e irresponsabilidade constitucional, traduzindo-se em conduta marcada pela aporofobia (discurso ofensivo contra pessoas pobres).

A ação judicial se estende à empresa Meta, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pede a retirada do vídeo e todo o perfil do influenciador do Instagram, preservando os dados para efeito comprobatório, a condenação do réu à obrigação de não realizar novas postagens de conteúdo aporofóbico e a participação, no período de um ano, em cursos sobre inclusão social, com carga mínima de 30 horas e a abordagem específica sobre aporofobia. Além dessas medidas, o promotor requer a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e dano social, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A ação teve origem em peças de informação encaminhadas pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais de Intolerância (GECRADI), que apontaram  a publicação dos conteúdos com teor discriminatório contra pessoas em situação de pobreza. Para o MP, o influenciador constrói  e reforça estereótipos quando associa pessoas pobres à incapacidade, à irresponsabilidade e à exclusão da participação democrática.

Nos autos, o promotor sustenta que o direito ao voto é expressão de cidadania e do sufrágio universal, sendo incompatível com qualquer forma de exclusão baseada em critérios econômicos. Castro também argumenta que a liberdade de expressão não protege manifestações de ódio e intolerância, especialmente quando elas promovem a estigmatização de grupos vulneráveis e atentam contra os princípios da igualdade, da dignidade humana e do regime democrático.

*Fonte: MPSP

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