Interessados em serem conselheiros tutelares de Itabira já podem se inscrever para o exercício do mandato de 2024/2027. As inscrições estão abertas até o dia 4 de maio e serão realizadas na Sala dos Conselhos, localizada no segundo andar do prédio anexo I (Secretaria Municipal de Assistência Social), na Avenida Carlos de Paula Andrade, 135, no Centro.
O processo é para escolher cinco membros titulares e, no mínimo, cinco membros suplentes. Toda a eleição é orientada pelo edital aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 4.341/2010 e da Resolução CONANDA nº 231/2022 e das Resoluções 03/2023 e 007/2023.
O candidato precisa comprovar residência fixa na região de atendimento do Conselho Tutelar, além de ter dedicação exclusiva como conselheiro, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. Para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, mais regime de plantão, o salário oferecido é de R$ 2.985,19.
No ato de inscrição, o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas Diário Oficial Eletrônico | Município de Itabira – MG Itabira, 31 de março de 2023 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | nº 135 – Lei Municipal nº 5.378 de 14/06/2022 www.itabira.mg.gov.br 89 deste edital;
b) apresentar foto acompanhada do original de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura e/ ou fotocópia autenticada em cartório;
c) apresentar os documentos exigidos no edital;
d) comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
Dessa forma, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:
I) Inscrição dos candidatos;
II) Prova de aferição de conhecimento e redação;
III) Avaliação psicológica;
IV) Eleição dos candidatos habilitados por meio de voto direto, uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do município.
Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município, em situação regular, até a data-limite estabelecida em resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pela Justiça Eleitoral, segundo lista a ser fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente.