A partir da próxima segunda-feira, 21 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.
Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
– Alterar meio de pagamento;
– Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf;
– Cadastrar Declaração de Cárcere;
– Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
– Cadastrar ou renovar procuração;
– Cadastrar ou renovar representante legal;
– Desbloqueio do benefício para empréstimo;
– Desistir de aposentadoria;
– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
– Pensão por morte;
– Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS;
– Reativar benefício;
– Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
– Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
– Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
– Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
– Transferir benefício para outra agência.