O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo da aposentadoria para o trabalhador que atuou em mais de uma atividade profissional considerará todas as contribuições previdenciárias registradas no sistema, respeitado o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, se baseou na Lei 9.876/1999, que alterou a metodologia de cálculo da aposentadoria, agora, considerando todo o histórico de contribuição do segurado.
“Lícito concluir que a substancial ampliação do Período Básico de Cálculo (PBC), como promovida pela Lei 9.876/1999, passou a possibilitar a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para a aplicação dos incisos do artigo 32 da Lei 8.213/1991, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado”, disse o ministro, em nota do STJ.
