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Interrogatórios da tragédia de Mariana começam nesta semana, oito anos depois do acidente

Mariana: Justiça de Minas Gerais suspende ordem para Vale fazer depósito de R$ 10,34 bi

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana. Foto: Agência Brasil

O rompimento da barragem em Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro do município mineiro. Nesta segunda-feira (6), um dia após a tragédia causada pelo rompimento da barragem de Fundão completar oito anos, tem início o interrogatório dos acusados no processo criminal instaurado a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas.

O primeiro réu a ser ouvido em juízo nesta segunda-feira (6), às 13h, será Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre de Mariana. O então presidente da mineradora, Ricardo Vescovi de Aragão, prestará depoimento em 8 de novembro e no dia seguinte será a vez das empresas Vale e BHP Billiton. A Samarco será ouvida no dia 13 de novembro. As três mineradoras respondem por diversos crimes ambientais.

Denúncia do MPF

Na denúncia proposta em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) acusou 21 pessoas físicas do crime de homicídio qualificado com dolo eventual pela morte de 19 pessoas que foram soterradas e carregadas pela lama que desceu da barragem da Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale e BHP Billiton.

Posteriormente, porém, decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juízo Federal em Ponte Nova (MG) trancaram a ação penal com relação a esse crime e nenhum acusado responde mais por homicídio.

A demora na tramitação do processo – que ficou parado por cerca de três anos durante os anos da pandemia da Covid-19 – também já causou a prescrição de dois crimes ambientais (destruição de plantas de logradouros públicos e propriedades privadas alheias e destruição de florestas ou vegetação fixadora de dunas e protetoras de mangues, respectivamente, artigos 49 e 50 da Lei 9.605/98).

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