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Ipatinga: homem mantido preso por oito meses após obter alvará de soltura será indenizado pela Justiça

Justiça nega indenização a funcionário que não comprovou acidente de trabalho; ele pagará os custos do processo; trabalhador

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação do Estado de Minas Gerais a pagar R$10 mil a um homem que foi mantido preso, indevidamente, por oito meses, após seu alvará de soltura. A irregularidade foi cometida no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga, no Vale do Aço. 

Segundo apurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o alvará de soltura foi expedido e entregue ao Ceresp em 21 de setembro de 2021, para um agente penitenciário do estabelecimento. Apesar de ciência e recebimento do mandado, o alvará não foi cumprido, resultando na manutenção da prisão do homem até 16 de maio de 2022. 

Ao julgar procedente o pedido, a Justiça considerou a ocorrência de fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, estabelecendo o valor de modo a compensar os transtornos sofridos pelo homem e para inibir novas condutas semelhantes pelo Estado.

“A conduta praticada pelo requerido violou direitos da personalidade do requerente, tais como a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão. 

Além disso, a sentença ressaltou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a defesa de direitos de interesse social, ainda que individuais, como os casos de ofensas à liberdade. 

 

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