Ipatinga tem média de seis casamentos homoafetivos desde início da permissão

Números são contabilizados desde 2013

Ipatinga tem média de seis casamentos homoafetivos desde início da permissão
Foto: Melbourne Fotografia

Uma reportagem da DeFato, pubicada nesta quinta-feira (18), informou que o número de matrimônios entre casais homossexuais cresceu quatro vezes em Minas Gerais nos últimos dez anos, quando ocorreu a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil mineiros realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em Ipatinga, em média são realizadas seis celebrações por ano, sendo que 57,3% delas são entre casais femininos e 45,7% delas entre casais masculinos.

Até abril de 2023, a cidade contabilizou 61 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional, não ocorreu nenhuma celebração. Já em 2014 foram nove, seguidos por outros quatro em 2015, três em 2016, quatro em 2017 e seis em 2018. Em 2019 foram 12 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou oito. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 15 atos, mas não houve nenhum registro em 2022. Até o mês passado, 2023 também não havia notificado nenhum casamento homoafetivo.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.

Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.