Ao finalizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte conseguirá saber qual será o “saldo” do preenchimento da plataforma da Receita Federal. Como o nome técnico do IR é declaração de ajuste anual, há três opções: imposto a pagar, a restituir ou nada a ser ajustado.
Como sempre lembramos em nossa cobertura, o programa do IR se refere sempre ao ano anterior – 2023 tem como ano-calendário 2022.
Cálculo
E o próprio sistema calcula o quanto a pessoa deveria ter pago de imposto no ano anterior. A partir disso, com as informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou ressarcimento de imposto.
E, quando há necessidade de pagamento, existem algumas possibilidades para o contribuinte regularizar a própria situação. Uma delas é imprimindo Darf, como boleto ou PIX, em cota única, ou seja, pagamento em apenas uma parcela. Além disso, é possível escolher se a quitação será realizada de maneira parcelada.
Vale lembrar que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano.
Parcelamento
Caso a pessoa opte pelo parcelamento, isso pode ser feito em até oito vezes, com valor mínimo por parcela de R$ 50. Além disso, juros, com base na Selic, contam em todos os meses.
De acordo com a sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart, é preciso prestar atenção no prazo da entrega, principalmente quando se tem saldo devido. Isso porque o limite para prestação de contas é 23h59 de 31 de maio. Mas não é possível realizar pagamentos neste horário – e o vencimento da primeira parcela ou cota única é justamente a data limite para a declaração. Portanto, se deixar para a última hora, poderá pagar multa sobre o saldo devido, mesmo entregando a declaração no prazo legal.
E quando vale parcelar o saldo devido? De acordo com Janine, o ideal é comparar as opções disponíveis ao contribuinte. “Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, explica a especialista.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28 559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro