O processo foi aberto em 2017, quando Gustavo tinha apenas 12 anos e o erro foi detectado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Durante a audiência de custódia, após sua detenção, o advogado da vítima também percebeu irregularidades no processo.
Identificado o equívoco, a Justiça do Distrito Federal liberou o jovem na última quarta-feira (29/01).
Devido à sua idade, Gustavo deveria ser considerado inimputável por débitos.
O processo teve início em São Paulo e o mandado de prisão partiu da Vara de Execução de Minas Gerais, sem justificativa plausível, sendo desfeito após uma entrevista do acusado com a DPDF.
Gustavo teve a prisão revogada depois de o advogado revelar que ele não tinha qualquer vínculo com a dívida por pensão alimentícia e o juiz acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrando apuração de eventual fraude no processo.
Defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF destacam a importância das audiências de custódia, que garantem a revisão imediata de situações envolvendo prisões.
A legislação brasileira determina que qualquer pessoa presa deve ser apresentada à Justiça e passar por uma audiência em até 24 horas, momento em que um magistrado analisa a restrição da liberdade do indivíduo pela ótica da legalidade, regularidade e da necessidade de adequação da continuidade da prisão, de eventuais maus-tratos, além de outros aspectos.
O Supremo Tribunal Federal determinou, em março de 2023, por unanimidade, que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar audiências de custódia pra todas as modalidades de prisão.
A Resolução 562, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acrescentou que a apresentação de toda pessoa presa, mesmo que por dívida alimentícia à autoridade Judicial em no máximo 24 horas.