No sábado (2), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, será realizado o 1º Encontro dos Autistas de Itabira. A reunião promovida pela Associação de Mães, Pais e Amigos de Autistas de Itabira (AMA), conta com a parceria da Prefeitura e com o apoio da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Itabira). O evento pretende oferecer um espaço para a troca de experiências entre as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de compartilhar informações para familiares e profissionais de saúde e assistência social. Além disso, haverá sorteio de brindes e atividades de recreação: pintura facial, bichinhos de balões, pula-pula, casinha de bolinhas, algodão-doce, carrinho de pipoca e picolé.
O encontro acontecerá na sede da Associação de Proteção à Infância Nosso Lar (rua Madre Maria de Jesus, 189, bairro Amazonas), das 9h às 12h30. Para participar, basta fazer a inscrição no Sympla (https://www.sympla.com.br/1-
A SMAS ressalta que esta é uma ótima oportunidade para que os portadores do TEA que ainda não possuem o documento possam adquiri-lo. A carteirinha busca garantir atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. A CIA é válida em todo o município. De acordo com a Lei Federal nº 12.764/12, para todos os efeitos, a pessoa portadora de TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência.
“A carteira de identificação do autista é essencial. O autismo é um transtorno neurológico. Portanto, nenhum dos sintomas centrais do TEA é unicamente sobre características físicas, logo, diferente de outras deficiências, não se identifica, necessariamente, na aparência de uma pessoa”, explicou a secretária municipal de Assistência Social, Nélia Aparecida Jerônimo Cunha, sobre a importância do documento.
Para a emissão da CIA, o usuário ou seu representante legal devem apresentar os seguintes documentos no mutirão: laudo médico atestando o diagnóstico de TEA, firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria; indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); carteira de identidade do usuário, pais ou representante legal; CPF do usuário, pais, ou representante legal; cópia do comprovante de endereço; duas fotos 3×4. Caso a pessoa autista seja estrangeira, naturalizada ou domiciliada em Itabira, deve apresentar título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
Entenda
Em maio do ano passado, o prefeito Marco Antônio Lage apresentou a Lei Municipal nº 5.276/21, sobre a criação da CIA. A lei surgiu a partir da indicação do vereador Bernardo Rosa (Avante).
“Estamos realizando um dos pontos da nossa missão que é ser um governo inclusivo. Essa iniciativa garante o acesso das pessoas autistas à prioridade nos serviços públicos e é um importante passo que a gente dá em prol da cultura da inclusão social na nossa cidade”, destacou o prefeito na ocasião.