Após quase um ano da sua sanção, a lei 5.279/2021, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em Itabira, foi finalmente regulamentada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB). O decreto 2.221/2022, datado de 8 de março, define critérios para fiscalização e estabelece o valor da multa para quem descumprir a legislação.
De acordo com a regulamentação, a multa para quem soltar fogos de artifício ou artefato pirotécnico com efeito sonoro será de “100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFMs)”. Atualmente, cada UPFM está cotada em R$ 3,8429 — sendo assim, a penalidade será de R$ 384,29.
Porém, esse valor pode ser maior em caso de reincidência em um intervalo de um ano, quando “a multa será cobrada em dobro”. Além disso, “no caso em que a infração for cometida por menor ou incapaz, assim considerados pela Lei Civil, responderão pelas penalidades: os pais; os tutores ou seus responsáveis legais”.
Por fim, o decreto de regulamentação define que “caso seja identificado o autor, as penalidades poderão ser aplicadas em face do proprietário/possuidor do imóvel ou do titular do contrato de aluguel”.
As regras já estão em vigor. O setor de Posturas será responsável pela fiscalização — os telefones para denúncias são: 3839-2044, 3839-2143 e 3839-2414.
Relembre
Em 14 de maio deste ano, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou a lei 5.279/2021, que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso em Itabira. O objetivo é preservar, sobretudo, animais, idosos e autistas, dentre outras pessoas, que se mostram sensíveis aos barulhos causados pelos artefatos pirotécnicos.
Porém, em ao longo de 2021, mesmo com a legislação sancionada em Itabira, os foguetórios seguiram acontecendo na cidade — com registros de mortes de animais e transtornos para pessoas que são sensíveis aos fortes barulhos. Em dezembro, o assunto voltou à Câmara Municipal de Itabira, onde os vereadores cobraram a regulamentação e o cumprimento da legislação municipal.