Itabira poderá proibir contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos com verba pública
Projeto foi aprovado em primeiro turno na reunião ordinária da última terça-feira (21)
Itabira poderá adotar uma nova medida no combate à violência doméstica: a proibição da contratação de artistas condenados por esse tipo de crime em eventos financiados com recursos públicos. A proposta, de autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT), foi aprovada em primeiro turno pela Câmara Municipal na última terça-feira (21) e ainda passará por uma segunda votação antes de seguir para sanção do Executivo.
Pelo texto, a restrição vale para qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer custeado, total ou parcialmente, pelo município, seja por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outras formas de financiamento público.
A medida determina que artistas com sentença condenatória transitada em julgado por crimes de violência doméstica não poderão ser contratados para se apresentar em eventos com verba pública. A comprovação da inexistência de condenação deve ser apresentada no momento da contratação, ficando sob responsabilidade das empresas promotoras ou do próprio contratante.
O projeto ainda estabelece que artistas que já tenham obtido reabilitação na esfera criminal não serão alcançados pela vedação. Caso a regra seja descumprida, o contrato poderá ser anulado, sem prejuízo da responsabilização das partes envolvidas, conforme prevê a legislação vigente. A norma se aplicaria apenas a novas contratações após a entrada em vigor da lei.
Justificativa
Na justificativa, Jordana Madeira afirma que a proposta busca reafirmar o compromisso do município no enfrentamento à violência doméstica e impedir que recursos públicos sejam destinados à promoção de profissionais condenados por esse tipo de crime. “A proposição reafirma o compromisso do Município no combate à violência doméstica, garantindo que recursos públicos não sejam destinados à promoção de profissionais condenados por tais crimes”, destacou a vereadora.




