O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a unificação da jornada de trabalho das merendeiras do município, reduzindo a carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução de remuneração.
O texto foi apresentado durante reunião de comissões realizada de forma atípica nesta sexta-feira (20), em função do feriado de Carnaval. A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. O projeto altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 5.505, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Planos Setoriais de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários da Prefeitura de Itabira.
Justificativa
De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a medida busca promover valorização profissional, preservação da saúde do trabalhador e adequação às reais condições de trabalho da função. O Executivo argumenta que a atividade de merendeiro é essencial ao funcionamento das unidades escolares, sendo responsável pela preparação da alimentação escolar, considerada fundamental para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.
O texto destaca ainda que se trata de uma função que exige esforço físico contínuo e repetitivo, incluindo permanência prolongada em pé, movimentos repetitivos de membros superiores, levantamento e transporte de peso, como panelas e caixas de alimentos, além de exposição constante ao calor, vapor e umidade.
Segundo a proposta, a jornada prolongada pode gerar sobrecarga musculoesquelética, fadiga excessiva e comprometimento progressivo da saúde dos servidores.
Análise das comissões
O presidente da Câmara, Carlos Henrique da Silva Filho (Solidariedade), o Carlin Filho, destacou que o projeto exige análise criteriosa das comissões. “É um momento importante da Comissão Especial analisar todos os quesitos, porque é um projeto que trata da questão da carga horária. A servidora de carreira faz oito horas e as do processo seletivo fazem seis horas, com salário igual para ambas. É uma revisão dessa situação. Cabe aos vereadores analisar a constitucionalidade e verificar se a redução de oito para seis horas impacta na questão salarial”, declarou.
O presidente acrescentou que a Comissão Especial conta com apoio técnico para avaliação dos aspectos financeiros e jurídicos da proposta. Durante a reunião, o vereador Elias Lima (solidariedade) comentou a importância da proposta. “As merendeiras são pessoas que, no subconsciente da maioria das pessoas que passaram pela escola, carregam uma importância enorme. O governo fez os levantamentos necessários e entendeu que era possível fazer essa melhoria. Nós, vereadores, já analisamos o projeto antes de colocá-lo para a população”, afirmou.
Padronização entre cargos
Outro ponto destacado na justificativa é a necessidade de padronização da carga horária entre cargos com atribuições idênticas. O município possui o cargo de Merendeiro — que não tem mais ingresso e mantém apenas servidores remanescentes — e o cargo de Agente de Apoio à Educação – Merendeiro, criado pela própria Lei nº 5.505/2024, com exigência de Ensino Fundamental completo.
Segundo o Executivo, apesar da diferença no requisito de escolaridade, as atribuições exercidas são substancialmente as mesmas, não havendo justificativa para tratamento diferenciado quanto à jornada de trabalho. A proposta sustenta que a padronização evita distorções administrativas e atende aos princípios da isonomia e razoabilidade.
Impacto financeiro
O projeto afirma que não haverá impacto orçamentário-financeiro, uma vez que não há criação de cargos, ampliação de vagas ou aumento do quantitativo de servidores. Também sustenta que a medida não afronta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o texto aponta que a redução da jornada pode contribuir para diminuir afastamentos por licença médica, readaptações funcionais e custos indiretos com substituições temporárias.

