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Itabira recebe autorização para aderir onda verde e deve reabrir todos os setores

onda verde

O município de Itabira recebeu autorização do Governo Estadual nesta quarta-feira (2) para aderir a onda verde do Programa Minas Consciente. A secretária municipal de Saúde, Rosana Linhares, confirmou a informação nesta quinta (3) durante a solenidade de entrega de 33 novos leitos de enfermaria para Covid-19 no Hospital Municipal Carlos Chagas. Com isso, Itabira abrirá por completo os setores que estavam paralisados e retorna “à normalidade”.

Rosana Linhares chamou a atenção para a importância da comunidade ter consciência para que o vírus se prolifere e o município precise regressar à onda amarela. “Isso é um conquista que estamos entregando, resultado de nosso trabalho. Estar na onda verde nos traz mais responsabilidade. Para a comunidade estamos entregando esta conquista e à comunidade nós estamos convidando a manter essa conquista”, destacou. 

A Secretária de Saúde também lembra que mesmo com a abertura de todos os setores, as pessoas devem manter os cuidados necessários e higienização, além de evitar as aglomerações. 

“Mesmo na onda verde temos que manter o regulamento técnico com relação a eventos. Não é hora de fazer aglomeração. Teremos que viver a onda verde até o ano que vem. Então temos que manter o status atual, de evitar aglomeração, proliferação de vírus entre nossos familiares e a comunidade. Com isso nós vamos conseguir conviver com a doença até quando perdurar todo o processo, evitando um maior mal: a morte. Estamos atentos a qualquer alteração, mas o convite não é pra voltar pra onda amarela. é pra permanecer na onda verde até a vacina chegar. E temos capacidade pra isso”, explicou Rosana.

Entenda a onda verde

A última onda do Plano Minas Consciente permite a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

São eles:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos

– Parques, zoológicos e jardins

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens

 

Minas Consciente

A nova formatação do programa Minas Consciente foi baseada nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os municípios mineiros para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados pelo Estado na contenção da pandemia. O programa, criado pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedese) e de Saúde (SES), estabelece critérios para a flexibilização das atividades na pandemia, a fim de levar a sociedade, pouco a pouco, à normalidade, por meio de um sistema de critérios e protocolos sanitários que garantam a segurança da população.

O plano setoriza as atividades econômicas por etapas. São elas: onda vermelha, referente aos serviços essenciais; onda amarela, serviços não essenciais; e onda verde, serviços não essenciais com alto índice de contágio pelo novo coronavírus.

Onda verde

Todos os estabelecimentos das fases vermelha e amarela permanecem autorizados a funcionar cumprindo as mesmas regras já impostas pelo Protocolo Único do Minas Consciente. A abertura dos serviços não essenciais da fase verde, que apresentam alto risco de contágio, necessita de muita cautela e cuidados por parte de todos para que não haja um descontrole da pandemia.

Nesta fase podem funcionar: aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades artísticas, como produção teatral, musical, de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus e arquivos; parques, zoológicos e jardins; feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas; agências matrimoniais; atividades de sauna e banhos; bares com entretenimento (shows e espetáculos); e serviços de colocação de piercings e tatuagens.

No entanto, os eventos estão submetidos às regras de aglomerações, registradas na Deliberação nº 17, em relação ao número máximo de 30 pessoas. As pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar atividades à distância (home-office, teletrabalho, etc). Esta regra se aplica ainda àqueles que moram com pessoas deste grupo. Além disso, deve ser dado atendimento preferencial a estas pessoas, em especial, a idosos e gestantes, com o intuito de garantir um fluxo ágil, para que elas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior dos estabelecimentos.

Sobre o distanciamento e isolamento social, o documento prevê que o número de pessoas (clientes e funcionários) deve ser limitado ao estritamente necessário para o funcionamento do estabelecimento. Ademais, as pessoas devem manter uma distância mínima de dois metros entre si; dar preferência a produtos e serviços feitos por delivery, telefone ou internet; caso precisem sair de casa, devem permanecer o menor tempo possível (planejar a atividade antes de sair); não permitir que outras pessoas toquem em seus objetos pessoais, como cartões, por exemplo; não receber folhetos de rua e evitar pagar com dinheiro (notas, moedas).

Academias de ginástica

O que pouca gente sabe é que existem regras diferentes para as academias e atividades esportivas em geral (gestão e ensino de esporte, centros, personal trainner, espaços de condicionamento físico, clubes e afins) nas ondas amarela e verde. Nesses casos, são dispostas regras mais rígidas quando o município estiver inserido na onda amarela. Quando na onda verde mudam os seguintes critérios: limitação usual da metragem de um usuário a cada 4m² ao invés de 10 m²; os próprios usuários é que serão os responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas antes de cada utilização, não sendo mais necessário que o estabelecimento seja fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento; além da manutenção da aplicação dos demais protocolos.

Restaurantes e Lanchonetes

Continua o mesmo regramento de não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual. Os funcionários devem servir a comida e alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de dois metros, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares. As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de dois metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.

Fora do Minas Consciente

Em Itabira, todos os estabelecimentos enquadrados no Minas Consciente ficam autorizados a funcionar. Entretanto, os setores especiais, a administração pública, ensino curricular e transporte coletivo não fazem parte do programa e são regulados por atos próprios. Em relação ao ensino curricular, o município aguarda o posicionamento do Estado.

Já o transporte coletivo intermunicipal e intramunicipal foi regulamentado pela Deliberação nº 17, que dispôs que a lotação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros não pode exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. Além disso, limitou a lotação do serviço de transporte de passageiros, urbano e rural, à capacidade de passageiros sentados, bem como definiu práticas sanitárias a serem observadas pelas empresas responsáveis.

 

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