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Itabira: servidores contratados da Educação também terão direito a gratificação

Itabira: servidores contratados da Educação também terão direito a gratificação

Escola Municipal Cornélio Pena, em Itabira. Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

Começou a tramitar, nesta semana, na Câmara Municipal de Itabira, o projeto de lei (PL) 15/2022, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). A matéria altera a Lei 5.348/2021, que autoriza a concessão de bonificação aos profissionais da educação municipal que se adequaram para dar aulas remotas durante a pandemia de Covid-19. O texto deve ser analisado pelas comissões temáticas do Legislativo itabirano na próxima segunda-feira (14). As mudanças foram feitas para estender o benefício aos servidores contratados, que não havia sido inclusos na legislação aprovada no ano passado. A concessão da gratificação custará R$ 1.162.000 aos cofres públicos.

De acordo com PL 15/2022, “fica o Executivo Municipal autorizado a criar a bonificação para: professor municipal, diretor escolar, vice-diretor escolar, especialista da educação, coordenador pedagógico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social; considerando a adequação da metodologia de aulas não presenciais, em virtude das medidas de combate à calamidade pública, decorrentes da pandemia da Covid-19”.

Além disso, a proposta prevê que o benefício — no valor de R$ 1 mil — seja concedido ao quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação, tanto para efetivos quanto para contratados, que atuaram na educação básica em qualquer período de 2021. A bonificação será paga em parcela única até 30 de junho de 2022.

Junto ao texto, a Prefeitura de Itabira apresentou um demonstrativo do impacto orçamentário financeiro da PL 15/2022. Ao todo serão, destinados R$ 1.162.000 ao pagamento das bonificações — sendo R$ 916.000 para profissionais efetivos e outras R$ 246.000 para os contratados.

Entenda

No dia 22 de dezembro de 2021, o prefeito Marco Antônio Lage sancionou a Lei 5.348/2021, que “autoriza a criação de bonificação para professor, diretor escolar, vice-diretor escolar, especialista da educação e coordenador pedagógico da Rede Municipal de Ensino”. A proposta já havia sido aprovada pelos vereadores na Câmara de Itabira.

Porém, à época, a legislação não previa a concessão dessa bonificação aos profissionais contratados na Educação — o que levou a esses trabalhadores a também reivindicarem esse direito. Com isso, o Executivo Municipal optou por fazer alterações na lei e incluir a categoria.

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